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MUDE A COR

CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES


O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES” é um acordo legal celebrado entre HLP MOBILE SERVICE – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Salto, São Paulo, na Rua Monsenhor Couto, n° 546, sala 2, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.167.731/0001-94, doravante denominada “HLP”; e “PARCEIRO”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida. Os dados do PARCEIRO deverão ser inseridos no termo anexo ao presente contrato.


A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do PARCEIRO pela via eletrônica, ou física, e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido o termo anexo ao presente contrato com suas informações corretas.


O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela HLP, e com a remuneração do PARCEIRO sendo realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em contratações, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.


O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre HLP e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção do sistema “PedidoEletronico”, disponibilizado através do site ‘www.pedidoeletronico.com’. A HLP é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes à plataforma “pedidoeletronico.com”, concedendo ao PARCEIRO a autorização para indicar a sua plataforma a clientes interessados na contratação.


O presente contrato consiste na autorização dada pela HLP ao PARCEIRO para fins de promoção do sistema “pedidoeletronico.com”, sendo o PARCEIRO remunerado de acordo com os valores de comissão pactuados entre as partes. Ao concordar com os termos da presente contratação, o PARCEIRO passa a ter direito a indicar o sistema “pedidoeletronico.com” para outras pessoas, sem, no entanto, adquirir qualquer direito sobre a propriedade e utilização do sistema.


Ao aderir ao presente contrato, o PARCEIRO receberá da HLP um “código de parceiro”. Referido código deve ser preenchido pelo terceiro adquirente ou contratante do sistema no momento de preenchimento do cadastro de contratação nos dados de faturamento da nota fiscal para que a comissão destinada ao PARCEIRO seja contabilizada. As indicações somente serão remuneradas em caso de preenchimento com o “código de parceiro” correto, sendo essa a única ferramenta válida para fins de averiguar a procedência e efetividade da indicação. O preenchimento do cliente com “código de parceiro” errôneo não gerará direito ao recebimento da comissão por indicação.


Uma vez que a indicação do PARCEIRO tenha sido finalizada, através da contratação eficaz do sistema pelo cliente indicado, com o preenchimento do “código de parceiro”, a operação do sistema e a assistência técnica serão prestadas diretamente pela HLP. Caberá à HLP também o faturamento e a cobrança da mensalidade do cliente indicado pelo PARCEIRO. Somente é valido a geração das comissões o faturamento que vem dos produtos da nossa loja, caso o faturamento venha de outras origens como software que tem o pedidoeletronico.com como uma ferramenta e não é cobrado por nós não iremos repassar o valor, pois já está sendo repassado em negociação com a empresa parceira.


O resgate do valor da comissão pelo PARCEIRO poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que o PARCEIRO tenha atingido um montante de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões. Uma vez solicitado o resgate, a HLP terá o prazo de dez dias úteis para realizar o efetivo pagamento, em conta bancária informada pelo parceiro.


Caso a HLP venha a atrasar o pagamento ou repasse dos valores obtidos a título de indicação, referido atraso não gera qualquer direito indenizatório ou aplicação de qualquer multa ao PARCEIRO, o qual deverá entrar em contato com a central de atendimento da HLP para fins de comunicar o ocorrido. As partes se comprometem a entrar em comum acordo em casos de atraso nos repasses das indicações.


O valor repassado pela HLP ao PARCEIRO a título de bonificação pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento ou retenção de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos. A HLP não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.


O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços ou recibo de pagamento a autônomo contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações. Os documentos deverão ter data de vencimento prevista com 10 dias úteis após a sua data de emissão.


A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela HLP, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela HLP ao PARCEIRO, a título de remuneração pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas.


A remuneração do PARCEIRO será dada pelas indicações efetivamente contratadas. O valor repassado pela HLP corresponderá a um percentual da mensalidade de cada cliente indicado, por um determinado período de tempo. A base de cálculo para a comissão será o valor total da mensalidade contratada pelo cliente, sem aplicação de qualquer desconto a título de impostos e demais encargos. Referidos valores constarão no termo anexo ao presente contrato, podendo ser livremente pactuado entre as partes.


O prazo pactuado entre as partes no termo anexo ao presente contrato, descrito em número de meses de validade da indicação, para fins de repasse do valor pela HLP ao PARCEIRO, passará a contar a partir do dia do primeiro pagamento realizado pelo cliente.


Define-se PARCEIRO CLIENTE todos aqueles que são registrado como cliente em nosso aplicativo e queiram indicar o nosso aplicativo, para PARCEIRO BUSINESS são todos aquelas empresas ou profissionais liberais que queiram se tornar um canal de vendas do pedidoeletronico.com e terá a responsabilidade em dar todo o apoio de suporte aos clientes indicado caso precise. Um PARCEIRO CLIENTE não pode ser um PARCEIRO BUSINESS desde que seja negócios diferentes.


Bonificação pelas indicações: Prazo de validade da comissão: 12 meses, percentual sobre a mensalidade: 20 % para PARCEIRO Business e 10% para PARCEIRO Cliente.


O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência ou cancelamento do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.


O resgate das comissões deverá ser solicitado pelo PARCEIRO no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da 1ª mensalidade paga pelo cliente indicado. Caso o PARCEIRO esteja há mais de 12 meses sem receber ou resgatar a comissão, será considerado pela HLP como inativo, sendo excluído do Programa.


A HLP possui o direito de excluir ou cancelar o presente contrato a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente contrato. O PARCEIRO não poderá demandar a HLP para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela HLP, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.


Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.


O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a HLP poderá oferecer condições especiais, sem que isso configure direito adquirido do PARCEIRO, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.


O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


As partes declaram, por fim, que o termo em anexo é parte integrante do presente contrato.



Salto, 01 de outubro de 2017.

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